PORTARIA Nº 476/2013.
“INSTITUI O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
NELSON GUINDANI, Prefeito de Herval d’Oeste (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, e, Considerando a Portaria nº 399/GM, de 23 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, no qual é definido o Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), seus objetivos e pontos prioritários de pactuação; Considerando a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico; Considerando a Portaria nº 1996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores do SUS e compreendida como uma proposta de ação formativa, de práticas pedagógicas e de organização dos serviços e representa um recurso estratégico para a gestão do trabalho, identificação de problemas e a construção de soluções; Considerando a Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) para atuarem em parceria com os profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF), compartilhando as práticas em saúde nos territórios e planejando as ações como educação continuada; Considerando a PORTARIA/SS/GAB/Nº 283, de 06 de agosto de 2007, que define a Política Municipal de Atenção à Saúde e estabelece diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família; Considerando as necessidades de formação e desenvolvimento para o trabalho em saúde; e Considerando a elaboração da Programação Anual de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Herval d’Oeste, RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR o Núcleo de Educação Permanente com a finalidade de estabelecer diretrizes e estratégias para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Núcleo de Educação Permanente será constituído pelos servidores CARMEN SOLLA C. BOLDRINI, bioquímica, matrícula nº 544, CAROLINE CORREIA, enfermeira, matrícula nº 3576, CLAUDIA MARIA SCHEREIDER, auxiliar administrativo, matrícula nº 2872, CRISTIANE LISBOA LEOLATTO, enfermeira, matrícula nº 2705, EUGENIA BUCCO, administrador de saúde pública, matrícula nº 1358, ELIZANGELA SCHIMIDT, enfermeira, matrícula nº 2804, LENI AP. SABEI ZAMPIERI, controlador políticas da saúde, matrícula nº 2700, LETÍCIA FUGA VARELA, odontóloga, matrícula nº 2776, LUANA DA SILVA, agente comunitária de saúde, matrícula nº 2724, LUCIA ZARPELON SALVADORI, agente de serviços gerais, matrícula nº 1547, LUIZ CARLOS JULIAN, motorista, matrícula nº 892, MICHELE ALINE DENBINSKI, médica, matrícula nº 3396, VANUSA MASSAROLO, agente comunitária de saúde, matrícula nº 2834, MARIANGELA CASANOVA DE OLIVEIRA, psicóloga, matrícula nº 2805.
Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Educação Permanente será definida pelos integrantes do mesmo em sua primeira reunião ordinária.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo de Educação Permanente:
I - construir coletivamente a Política de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, contemplando estudos do perfil e da capacidade de trabalho no município, as necessidades de formação
e desenvolvimento dos trabalhadores da saúde;
II - contribuir com a elaboração anual do cronograma de educação continuada para os servidores da Secretaria Municipal da Saúde de todos os níveis de atenção, incluindo as áreas administrativas;
III - promover a qualificação profissional inter e intra-institucional fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos canários de atuação profissional e discente;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de educação em saúde implementadas no município e macro região de saúde;
V - apoiar as Equipes de Saúde em seus processos de trabalho assistencial no monitoramento e avaliação das ações de saúde e de educação permanente;
VI - elaborar projetos a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas
institucionais;
VII - apoiar os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
Art. 4º. Os integrantes do Núcleo de Educação Permanente terão 4 (quatro) horas semanais de atividades específicas relacionadas às atribuições definidas no art. 2º desta portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Publique-se e cumpra-se.
Herval d’Oeste (SC), 04 de julho de 2013.
NELSON GUINDANI
Prefeito