O Ministério da Saúde editou em 20 de agosto de 2007 a Portaria 1.996, definindo novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). O instrumento substitui a Portaria 198, de 13 de fevereiro de 2004, que instituíra essa política como uma proposta de ação estratégica visando contribuir para transformar e qualificar as práticas de saúde, a organização das ações e dos serviços de saúde, os processos formativos e as práticas pedagógicas na formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde. A implantação da PNEPS implica em trabalho intersetorial capaz de articular desenvolvimento individual e institucional, ações e serviços e gestão setorial, e atenção à saúde e controle social. De acordo com o Ministério da Saúde, os processos baseados na Educação Permanente em Saúde:
• Destinam-se a públicos multiprofissionais.
• Possuem enfoque nos problemas cotidianos das práticas das equipes de saúde.
• Inserem-se de forma institucionalizada no processo de trabalho, gerando compromissos entre os trabalhadores, os gestores, as instituições de ensino e os usuários para o desenvolvimento institucional e individual.
• Objetivam as transformações das práticas técnicas e sociais.
• Utilizam-se de pedagogias centradas na resolução de problemas, geralmente por meio de supervisão dialogada, oficinas de trabalho, realizadas preferencialmente, no próprio ambiente de trabalho.
• São contínuos dentro de um projeto de consolidação e desenvolvimento do SUS.
Com a implementação do Pacto de Gestão e aproveitando os resultados da Pesquisa de Avaliação e Acompanhamento da Política Nacional de Educação Permanente, desenvolvida pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), foi realizado um trabalho de pactuação nas diferentes instâncias da gestão federal do SUS, para a necessária adequação às diretrizes e regulamentação do Pacto pela Saúde e para a redefinição da sua operacionalização.
No dia 09 de agosto de 2007, foi aprovada no Conselho Nacional de Saúde a minuta de Portaria que dispõe sobre novas diretrizes e estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Depois de intenso trabalho e pactuação nas diversas instâncias do SUS, o texto final, que já tinha sido aprovado na Comissão Intergestores Tripartite, foi recebido e elogiado pelo Conselho Nacional de Saúde, com aprovação foi unânime O texto final incorpora a contribuição das várias instituições como o Conass, o Conasems e a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos (CIRH/CNS).
As principais mudanças são:
• no âmbito regional, a condução desta política se dará por meio do Colegiado de Gestão Regional (CGR) com a participação da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES). Essa instância trabalhará com as demandas apresentadas pelo Colegiado de Gestão Regional e apoiará o desenvolvimento do plano regional de EPS;
• o financiamento da Política será por meio do Bloco de Gestão do Pacto pela Saúde, onde os gestores conhecerão antecipadamente o volume de recursos financeiros repassados pela União para o desenvolvimento da Gestão da Educação na Saúde e contarão com o repasse regular e automático, fundo a fundo, viabilizando os acordos e compromissos regionais e o planejamento a curto, médio e longo prazos;
• exceto para o ano de 2007, o repasse dos recursos financeiros referentes ao desenvolvimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, estará condicionado à assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão (estadual e municipal), viabilizando a transparência na gestão dos recursos recebidos, o controle e fiscalização pelo controle social e órgãos de controle externo da implementação dos Planos de Educação Permanente em Saúde (federal, estaduais e regionais) e dos gastos realizados;
• os recursos referentes ao ano de 2007 deverão ser orientados preferencialmente para constituição das bases para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual e regional, por meio da discussão ampliada das responsabilidades de educação na saúde, construção dos Termos de Compromisso de Gestão (necessários para o financiamento a partir do ano de 2008), instituição das Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço, identificação e qualificação das demandas de formação e desenvolvimento profissional para o SUS na região, pactuação intergestores e nas CIES das prioridades regionais e dos planos regionais de Educação Permanente em Saúde etc; e
• o Ministério da Saúde oferecerá apoio técnico para a implementação das novas estratégias de implementação dessa Política e fará o seu acompanhamento a partir das responsabilidades da Educação na Saúde constantes dos Termos de Compromisso de Gestão da respectiva esfera de governo.
Reafirma-se na Portaria nº. 1.996, de 20/08/2007:
• Os princípios da Educação Permanente em Saúde como norteadores para a construção dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde. Tal questão coloca em evidência a relação entre desenvolvimento organizacional e desenvolvimento individual, a capacidade pedagógica do trabalho, a formação para e no trabalho, e a necessidade de que as demandas não sejam definidas somente a partir de uma lista de necessidades individuais de atualização, da capacidade de oferta e expertise das instituições de ensino, nem das orientações dos níveis centrais, mas, prioritariamente, desde a origem dos problemas que acontecem no cotidiano do trabalho referente à atenção à saúde e à organização do trabalho, considerando, sobretudo a necessidade de realizar ações e serviços relevantes e de qualidade.
• A compreensão e tratamento da gestão da educação na saúde (formação e desenvolvimento) não como uma questão simplesmente técnica, mas de natureza tecnopolítica, uma vez que envolvem mudanças nas relações, nos processos, nas ações e serviços, nas organizações e nas pessoas. Implica, portanto, na necessidade de articulação intra e interinstitucional que crie compromissos entre as diferentes redes de gestão, de serviços de saúde e educação e do controle social, possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade das ações de saúde e educação.
Deges, Conass e Conasems em conjunto organizarão, em breve, um grande seminário em Brasília para apresentar as principais alterações nas diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e traçar estratégias para o apoio e cooperação técnica aos estados e municípios e para a sistematização de um processo de acompanhamento solidário dessa política. Antecipando-se às demandas por apoio e cooperação técnica dos demais entes federados, o Deges produziu o documento “Orientações sobre as novas estratégias para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde” com o intuito de iniciar de forma positiva seu trabalho pela implementação dessa política.
* Os projetos já enviados e que não tiveram financiamento aprovado, assim como novos projetos, não serão mais analisados e financiados pelo Ministério da Saúde. Deverão ter a sua tramitação regional, conforme pactuação realizada entre os gestores nas Comissões Intergestores Bipartite e ordenados pelos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde e pelos trâmites definidos nos Colegiados de Gestão Regional com a participação das Comissões de Integração Ensino-Serviço.
Fonte: Ministério da Saúde – www.saude.gov.br
Link: http://www.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1265