17.10.13

CONCURSO PRÊMIO INOVASUS - 2013



GABINETE DO MINISTRO

EDITAL No- 6, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
CONCURSO PRÊMIO INOVASUS - 2013

O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para o concurso Prêmio INOVASUS - 2013, a ser regido por este Edital, em conformidade com o § 4º do art. 22 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sob responsabilidade do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).

1. DO OBJETIVO
1.1. O concurso Prêmio INOVASUS - 2013 tem por objetivos: identificar, valorizar e premiar experiências inovadoras implementadas pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, Consórcios Públicos e Fundações Públicas no âmbito do SUS que devem dispor sobre os temas abaixo relacionados:
I - Gestão da Informação do Trabalho no SUS;
II - Avaliação de Desempenho no SUS; e
III - Dimensionamento da Força de Trabalho no SUS.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do concurso as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Consórcios Públicos e Fundações Públicas, com o representante devidamente
cadastrado no formulário eletrônico:
2.1.1. Os Consórcios Públicos e as Fundações Públicas deverão estar articulados com as Secretarias de Saúde Estaduais e/ou Municipais para que possam cadastrar as suas iniciativas no formulário
eletrônico.
2.2. Os participantes acima mencionados poderão apresentar experiências locais e de abrangência regional e/ou intermunicipal.
2.3. Os participantes poderão inscrever trabalhos em mais de um tema, desde que não se trate da mesma iniciativa.

3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para o Prêmio INOVASUS 2013 - estarão abertas no período de 11 de outubro de 2013 a 24 de novembro de 2013 (até às 23 horas e 59 minutos - horário de Brasília).
3.2. A inscrição deverá ser efetuada, única e exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sgtes/inovasus, onde estará disponível este EDITAL DE CONCURSO, o REGULAMENTO e demais informações.
3.3. Não poderão ser inscritas iniciativas que tenham sido premiadas em edições anteriores.
3.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. O Trabalho deverá apresentar: introdução (contextualização e justificativa); características do processo adotado (atores envolvidos, abrangência, descrição do processo e métodos utilizados); ações desenvolvidas e cronograma de implementação.
4.2. A iniciativa deverá conter: caráter inovador; caráter multiplicador; apresentar resultados das ações na área da gestão do trabalho em saúde no SUS e estar implementada:
4.2.1. Entende-se por iniciativa inovadora aquela que introduz novos processos, produtos, práticas, programas, políticas ou que melhorem processos já existentes, desenvolvidos para atender um problema real e que se destinam a trazer benefícios significativos para a gestão do trabalho em saúde no SUS; e
4.2.2. Entende-se por caráter multiplicador aquele que permite que a experiência possa ser reproduzida por outras instâncias e instituições.
4.3. Os classificados no Concurso Prêmio INOVASUS 2013, cederão os diretos patrimoniais decorrentes dos direitos autorais relativos aos trabalhos apresentados para o Ministério da Saúde, conforme previsto no art. 22, § 4º, art. 52, "caput" e § 1º, com seus incisos; e art. 111, "caput" da Lei nº 8.666 de 1993 e demais dispositivos legais inerentes à matéria.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1. Serão premiados 15 (quinze) trabalhos, sendo que os 3 (três) primeiros colocados receberão o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) cada, do quarto ao nono lugar receberão R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) cada e do décimo ao décimo quinto lugar receberão R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada.
5.2. As Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria de Saúde do Distrito Federal terão os valores dos prêmios repassados via Fundo a Fundo, em uma única parcela.
5.3. Os Consórcios Públicos e Fundações Públicas terão os valores dos prêmios repassados ao respectivo ente (Estado ou Município), via Fundo a Fundo, de acordo com a inscrição no formulário eletrônico.
5.4. O valor líquido total será de R$ 2.580.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta mil reais), comprometidos nos recursos orçamentários da Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 - Plano Orçamentário 0006.
5.5. O resultado final do concurso será divulgado no endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sgtes/inovasus, bem como publicado no Diário Oficial da União.
5.6. O prêmio será destinado à instituição participante e deverá ser aplicado na área de gestão do trabalho em saúde para despesas correntes.

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